Quem está na Permissão para Dirigir (PPD) joga com uma régua mais curta: uma única infração grave ou gravíssima — ou a repetição de uma média — pode acabar com a permissão inteira, não só somar pontos.
A CNH provisória (tecnicamente chamada de PPD, Permissão para Dirigir) vale por 1 ano, contado da emissão. É um período de observação: o motorista já está habilitado a dirigir sozinho, mas ainda não tem a CNH definitiva. E é justamente por isso que o Código de Trânsito trata as infrações cometidas nesse período de um jeito mais rígido.
Segundo o artigo 148 do CTB, durante a validade da permissão, a cassação ocorre se o condutor:
Ao contrário da CNH definitiva — em que é preciso acumular pontos até o limite de suspensão —, aqui uma única infração mais grave já é suficiente. Não existe "primeira advertência" nesse caso: a regra foi desenhada para ser mais rígida com quem ainda está em fase de adaptação à direção.
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A cassação da PPD não é uma suspensão temporária — é o fim daquela permissão. Quem passa por isso precisa aguardar um prazo de carência de 2 anos e, depois disso, recomeçar todo o processo de habilitação do zero: aulas teóricas, práticas e os exames, como se nunca tivesse sido habilitado.
É esse o motivo pelo qual vale muito mais a pena investir na defesa logo na notificação do que assumir que "é só uma multa".
Se a sua infração envolveu recusa de bafômetro ou embriaguez ao volante, veja também como funciona a defesa nesses casos. E se você é de Itabirito ou região, fale com a nossa equipe pela página de atendimento local.
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