Essa é a confusão mais comum sobre o tema: muita gente recusa o teste achando que, sem prova, não há penalidade. Só que a lei já previu esse caminho e criou uma infração específica só para a recusa, independente de qualquer resultado.
A infração não pune o consumo de álcool — pune o ato de recusar o procedimento de verificação (bafômetro ou exame clínico). As penalidades, na base de valores atualizados, são:
Diferente do exame toxicológico vencido, aqui a suspensão não depende de pontuação acumulada — ela é a penalidade direta prevista no próprio artigo, aplicada de uma vez.
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A recusa em si já é a infração, então a defesa não discute se havia ou não álcool no sangue — discute a regularidade do próprio procedimento de autuação. Pontos que costumam sustentar um recurso:
Assim como nos demais processos administrativos de trânsito, cabe defesa em mais de uma etapa: defesa prévia junto ao órgão autuador, recurso à JARI e, por fim, recurso ao CETRAN — cada uma com prazo próprio contado a partir da notificação da etapa anterior. Perder uma etapa não encerra o direito às seguintes.
Se o seu caso já envolve pontuação acumulada em outras infrações, veja também o que fazer ao receber a notificação de suspensão da CNH. E se a infração foi em rodovia estadual da região, confira como funciona o recurso de multa no DER-MG.
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