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Recusar o bafômetro: o que acontece e como funciona a defesa

Recusar o teste não é crime, e ninguém pode te obrigar a soprar. Mas a recusa tem penalidade própria, prevista no artigo 165-A do CTB — e ela é tão pesada quanto ser flagrado embriagado.

Essa é a confusão mais comum sobre o tema: muita gente recusa o teste achando que, sem prova, não há penalidade. Só que a lei já previu esse caminho e criou uma infração específica só para a recusa, independente de qualquer resultado.

O que diz o artigo 165-A

A infração não pune o consumo de álcool — pune o ato de recusar o procedimento de verificação (bafômetro ou exame clínico). As penalidades, na base de valores atualizados, são:

Diferente do exame toxicológico vencido, aqui a suspensão não depende de pontuação acumulada — ela é a penalidade direta prevista no próprio artigo, aplicada de uma vez.

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O que pode ser questionado na defesa

A recusa em si já é a infração, então a defesa não discute se havia ou não álcool no sangue — discute a regularidade do próprio procedimento de autuação. Pontos que costumam sustentar um recurso:

As instâncias de defesa

Assim como nos demais processos administrativos de trânsito, cabe defesa em mais de uma etapa: defesa prévia junto ao órgão autuador, recurso à JARI e, por fim, recurso ao CETRAN — cada uma com prazo próprio contado a partir da notificação da etapa anterior. Perder uma etapa não encerra o direito às seguintes.

O que fazer se você recusou o teste

Se o seu caso já envolve pontuação acumulada em outras infrações, veja também o que fazer ao receber a notificação de suspensão da CNH. E se a infração foi em rodovia estadual da região, confira como funciona o recurso de multa no DER-MG.

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