Quem roda por Itabirito, Ouro Preto e região convive com um conjunto de rodovias estaduais e federais delegadas — e boa parte das multas da região vem justamente daí. O órgão responsável é o DER-MG, o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais.
Antes de qualquer coisa, olhe o órgão autuador impresso na notificação. Multas na mesma viagem podem vir de órgãos diferentes, e cada um tem seu próprio canal:
Protocolar no lugar errado é tempo perdido, e tempo aqui é prazo.
Todo processo de multa gera dois documentos, em momentos distintos, e muita gente confunde os dois:
É a primeira. Comunica que a infração foi registrada e abre a fase de defesa da autuação (também chamada de defesa prévia). Nesta etapa ainda não há valor a pagar.
É a segunda, emitida se a defesa não for acolhida ou não for apresentada. Traz o valor e o vencimento — e abre o prazo de recurso à JARI.
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| Etapa | Prazo | Onde apresentar |
|---|---|---|
| Defesa da autuação | 15 dias | Portal de Serviços do DER-MG |
| Recurso à JARI | 30 dias | JARI-DER-MG |
| Recurso ao CETRAN-MG | 30 dias | CETRAN-MG |
*Prazos contados a partir do recebimento de cada notificação. Confira sempre o número exato indicado na sua notificação — pode haver pequenas variações conforme o caso.
Apresentada ao próprio DER-MG, no prazo indicado na Notificação de Autuação. O envio pode ser feito online, pelo Portal de Serviços do DER-MG. É a etapa mais eficiente para apontar erros formais no auto de infração.
A JARI-DER-MG é o órgão colegiado que julga os recursos contra as penalidades aplicadas pelo Departamento. O prazo consta na Notificação de Penalidade — em regra, 30 dias.
Última instância administrativa. Cabe quando a JARI mantém a penalidade, com prazo contado da notificação daquela decisão.
Perdeu a primeira etapa? Não é o fim. As instâncias são sucessivas e independentes: quem não apresentou defesa da autuação ainda pode recorrer à JARI, e depois ao CETRAN. Cada etapa perdida reduz as chances, mas não encerra o direito.
Se o veículo está no seu nome mas quem dirigia era outra pessoa, existe um caminho próprio: o Formulário de Identificação do Responsável pela Infração (FIRI), que transfere os pontos para o condutor real.
Duas advertências: o formulário deve ser único para cada auto de infração e obedecer ao prazo da notificação — o DER-MG não admite prorrogação. Deixar passar significa que os pontos ficam com o proprietário, mesmo que ele não estivesse ao volante.
Vale registrar o óbvio que costuma ser esquecido: alegar que "não viu a placa" ou que "estava com pressa" não é argumento de recurso. O que se discute é a legalidade do ato administrativo, não a intenção do condutor.
Duas razões geralmente pesam mais que o valor da multa. A primeira: pagar não retira os pontos do prontuário — eles continuam somando e aproximando você da suspensão. A segunda: enquanto o recurso tramita, a exigibilidade da multa fica suspensa.
Para quem depende do veículo para trabalhar, uma infração gravíssima isolada pode custar muito mais do que o boleto sugere.
Se o seu caso já evoluiu para um processo de suspensão, leia também o que fazer ao receber a notificação de CNH suspensa. E se você é da região, veja nossa página de atendimento em Itabirito.
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