No Rio de Janeiro, as rodovias estaduais são administradas pelo DER-RJ (Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro). O rito de defesa segue as mesmas três instâncias de qualquer estado, com prazos próprios do Rio.
No Rio de Janeiro, a defesa da autuação tem prazo definido: 30 dias, contados da notificação de autuação. O protocolo pode ser feito:
Documentos necessários: notificação/auto de infração, CNH, CRLV, requerimento por escrito com os fatos e documentos que comprovem o alegado, dados pessoais completos e assinatura (dispensada no canal online, desde que conste o e-mail do recorrente).
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Se a defesa prévia não for aceita, abre-se o prazo de recurso à JARI competente (cada órgão autuador tem a sua). No Rio de Janeiro, esse prazo vai até a data de vencimento do pagamento indicada na notificação de penalidade — na prática, o mesmo mínimo de 30 dias que o CTB garante em qualquer estado do Brasil.
Se a JARI mantiver a penalidade, cabe recurso ao CETRAN-RJ no prazo de 30 dias contados da publicação da decisão ou da ciência por via postal ou eletrônica. O recurso não é apresentado direto ao CETRAN — é protocolado no próprio órgão autuador (Detran-RJ, DER-RJ ou a secretaria municipal responsável), que o encaminha ao CETRAN-RJ. Não é necessário pagar ou depositar a multa para recorrer, e o Detran-RJ também aceita o recurso pela web.
Se a sua multa foi em rodovia federal, o processo segue a mesma lógica nacional explicada em recurso de multa de trânsito: como funciona em qualquer estado. Se envolve suspensão ou cassação da CNH, veja o que fazer ao receber a notificação de suspensão.
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