O rito de defesa é definido pelo Código de Trânsito Brasileiro e é o mesmo do Oiapoque ao Chuí — só o nome do órgão muda de um estado para o outro. Entenda a lógica que vale em qualquer lugar do Brasil.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma lei federal — e o rito de defesa contra uma multa segue a mesma lógica em Minas Gerais, em São Paulo, no Rio de Janeiro ou em qualquer outro estado. O que muda de um lugar para o outro não é o processo, é só o nome da autarquia que aplica a multa e julga o recurso.
Todo processo de multa passa por dois documentos, emitidos em momentos diferentes:
1. Defesa da autuação — apresentada ao próprio órgão que multou, no prazo indicado na Notificação de Autuação.
2. Recurso à JARI — a Junta Administrativa de Recursos de Infrações existe em todo estado brasileiro. Julga o recurso contra a penalidade, com prazo contado a partir da Notificação de Penalidade.
3. Recurso ao CETRAN — o Conselho Estadual de Trânsito é a última instância administrativa, também presente em todos os estados. Cabe quando a JARI mantém a penalidade.
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O que costuma confundir o motorista é justamente a quantidade de siglas — mas cada uma tem um papel bem definido, e o papel é o mesmo em qualquer estado:
Esses fundamentos vêm diretamente do CTB, então valem para uma multa em Minas Gerais exatamente como valem para uma multa em São Paulo ou no Rio de Janeiro — o que muda é apenas o portal e o endereço para onde o recurso é enviado.
Todo o processo — desde o envio da notificação até o protocolo do recurso — funciona 100% online, então não importa o estado onde a multa foi aplicada. Se a sua multa foi em Minas Gerais, veja o detalhamento específico em recurso de multa no DER-MG. Se envolve suspensão ou cassação da CNH, veja o que fazer ao receber a notificação de suspensão.
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